Split Payment: como funciona e o que muda para o varejo com o IBS e a CBS?
- fernando3148

- 23 de jul.
- 7 min de leitura

A Reforma Tributária está trazendo uma das maiores transformações no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
Entre as principais novidades está o Split Payment, mecanismo que poderá mudar a forma como os tributos são recolhidos nas operações de venda.
Mas o que é exatamente o Split Payment?
Quais impostos estarão envolvidos?
O dinheiro da venda será automaticamente dividido?
E o que supermercados, mercados e lojas precisam fazer para se preparar?
Neste artigo, a Órion Automação explica os principais pontos que o varejista precisa conhecer.
O que é Split Payment?
O termo Split Payment significa, em tradução livre, "pagamento dividido".
Na Reforma Tributária, o Split Payment é um mecanismo de recolhimento criado para permitir que os valores correspondentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sejam segregados no momento da liquidação financeira da operação.
Ou seja, o Split Payment não é um novo imposto.
Ele é uma forma de recolher os novos tributos criados pela Reforma Tributária.
A Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações posteriores, estabelece que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores do IBS e da CBS conforme as regras do mecanismo.
Quais impostos entram no Split Payment?
O mecanismo está diretamente relacionado a dois novos tributos:
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS é um tributo de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.
Durante a transição, ele substituirá gradualmente:
ICMS;
ISS.
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS é um tributo de competência da União.
Durante a transição, ela substituirá:
PIS;
Cofins.
Portanto, quando falamos em Split Payment, estamos falando principalmente da segregação e do recolhimento do IBS e da CBS.
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo diferente e não faz parte, em regra, do mecanismo de Split Payment.
Como o Split Payment funcionará?
De maneira simplificada, podemos imaginar uma operação de venda no varejo:
1. Cliente realiza uma compra
O consumidor compra produtos em um supermercado ou loja.
↓
2. O estabelecimento emite o documento fiscal
A operação é registrada por meio do documento fiscal eletrônico correspondente.
↓
3. O cliente realiza o pagamento
O pagamento pode ocorrer por diferentes meios, conforme as regras aplicáveis ao arranjo de pagamento.
↓
4. A operação fiscal e o pagamento são vinculados
As informações necessárias permitem relacionar a operação documentada com a respectiva transação de pagamento.
↓
5. IBS e CBS são segregados
No momento da liquidação financeira, os valores correspondentes ao IBS e à CBS são segregados conforme o mecanismo aplicável.
↓
6. Os valores são destinados aos responsáveis pela arrecadação
O IBS é recolhido ao Comitê Gestor do IBS e a CBS à Receita Federal.
↓
7. O valor restante é disponibilizado ao fornecedor
O saldo da operação segue o fluxo financeiro previsto para o estabelecimento.
A legislação estabelece que a segregação e o recolhimento ocorram na liquidação financeira da transação. Em vendas parceladas pelo fornecedor, o procedimento deverá acompanhar proporcionalmente a liquidação das parcelas.
O Split Payment vai dividir o dinheiro da venda?
Essa é uma das principais dúvidas dos empresários.
A resposta é: o mecanismo poderá separar os valores correspondentes ao IBS e à CBS antes que o restante dos recursos seja disponibilizado ao fornecedor, conforme o procedimento aplicável.
Por isso, o Split Payment pode representar uma mudança importante na gestão financeira do varejo.
O empresário precisará acompanhar com mais atenção a diferença entre:
Valor bruto da venda
e
Valor efetivamente disponibilizado financeiramente para a empresa.
Essa mudança reforça a importância de uma boa integração entre o sistema de vendas, os meios de pagamento e o controle financeiro.
Como será calculado o valor separado?
A legislação prevê diferentes formas de operacionalização.
Procedimento padrão
No procedimento padrão, o sistema utiliza informações relacionadas à operação fiscal e ao pagamento para identificar os valores de IBS e CBS a serem segregados.
A regulamentação estabelece mecanismos para vincular a operação fiscal à transação de pagamento e calcular os valores correspondentes aos tributos.
O Decreto nº 12.955/2026 detalha aspectos do procedimento padrão, incluindo a transmissão de informações que permitam vincular a operação à transação de pagamento e identificar os valores relacionados à CBS.
Procedimento simplificado
Também existe um procedimento simplificado, que utiliza percentuais preestabelecidos para calcular os valores de IBS e CBS a serem segregados.
Esses percentuais poderão variar de acordo com o setor econômico ou com o contribuinte, seguindo metodologia definida pelas autoridades responsáveis.
Um ponto importante é que o percentual utilizado no procedimento simplificado não necessariamente corresponde ao valor exato dos tributos incidentes sobre cada venda individual. O mecanismo possui regras próprias para utilização e posterior apuração dos valores.
O Split Payment será obrigatório para todas as vendas?
A implementação do Split Payment será gradual.
A legislação determina que ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal estabeleça a implementação gradual do mecanismo e possa prever hipóteses em que sua adoção será facultativa.
A própria legislação prevê que a implementação inicial seja direcionada às operações com adquirentes que não sejam contribuintes do IBS e da CBS no regime regular, especialmente nos principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados no varejo.
Por isso, o empresário deve acompanhar as regulamentações e os cronogramas oficiais antes de concluir que todas as vendas terão exatamente o mesmo tratamento.
E quais meios de pagamento serão impactados?
O Split Payment está diretamente relacionado ao ecossistema de pagamentos eletrônicos.
Isso inclui operações realizadas por meios como:
Cartão de crédito;
Cartão de débito;
TEF;
Pix;
Pix por QR Code;
Boleto;
Outros instrumentos e arranjos de pagamento previstos na regulamentação.
O impacto exato dependerá da forma de pagamento, do tipo de operação e das regras de implementação aplicáveis.
Para o varejo, isso significa que a integração entre PDV, documento fiscal e pagamento ganhará ainda mais importância.
Qual será o papel do sistema de automação comercial?
Aqui está um dos pontos mais importantes para supermercados e lojas.
A Reforma Tributária cria uma necessidade crescente de integração entre diferentes etapas da operação:
Produto
↓
Cadastro e tributação
↓
Venda no PDV
↓
Emissão da NFC-e
↓
Forma de pagamento
↓
TEF ou outro meio de pagamento
↓
Transação financeira
↓
Conciliação
O sistema de automação comercial terá um papel fundamental para que as informações necessárias sejam geradas e transmitidas corretamente.
Isso significa que a Reforma Tributária não é apenas uma mudança contábil.
Ela também representa uma mudança tecnológica na operação do varejo.
E o que acontece com o crédito tributário?
Esse é outro ponto importante.
O novo sistema do IBS e da CBS trabalha com uma lógica de não cumulatividade, na qual o aproveitamento de créditos está relacionado às regras estabelecidas pela legislação.
No contexto do Split Payment, a legislação estabelece regras específicas para a extinção dos débitos e para a apropriação dos créditos tributários.
Por isso, o mecanismo não deve ser interpretado simplesmente como "o governo pegando automaticamente uma porcentagem de cada venda".
Existe uma lógica de apuração, extinção de débitos e apropriação de créditos que precisa ser considerada dentro do novo modelo tributário.
O que muda para o fluxo de caixa do supermercado?
Imagine um supermercado que realiza milhares de vendas diariamente.
Atualmente, o estabelecimento recebe os valores das vendas pelos diferentes meios de pagamento e realiza posteriormente suas obrigações tributárias.
Com o novo modelo, a forma como os valores relacionados ao IBS e à CBS serão tratados poderá alterar a dinâmica financeira da empresa.
Por isso, o empresário deverá acompanhar:
Valor bruto das vendas;
Valores efetivamente liquidados;
Valores segregados;
Taxas dos meios de pagamento;
Prazos de recebimento;
Conciliação bancária;
Conciliação de cartões;
Obrigações tributárias.
O controle financeiro deverá estar cada vez mais conectado ao sistema de automação comercial.
E nas vendas parceladas?
A legislação prevê que, nas operações em que o fornecedor conceder pagamento parcelado, a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS ocorram proporcionalmente à liquidação financeira das parcelas.
A antecipação de recebíveis também não elimina a obrigação de observar as regras de segregação e recolhimento previstas na legislação.
Esse é um ponto especialmente relevante para empresas que trabalham com vendas parceladas e antecipação de recebíveis.
O Split Payment já está em desenvolvimento?
Sim.
A implementação do novo modelo exige uma grande estrutura tecnológica envolvendo:
Receita Federal;
Comitê Gestor do IBS;
Instituições financeiras;
Prestadores de serviços de pagamento;
Operadoras de sistemas de pagamento;
Empresas de tecnologia;
Sistemas de gestão e automação comercial.
O Comitê Gestor do IBS já disponibiliza documentação técnica relacionada ao desenvolvimento da solução, incluindo Manual de Integração, OpenAPI e materiais operacionais.
Isso demonstra que o Split Payment já está avançando da etapa conceitual para uma fase de desenvolvimento e preparação tecnológica.
O que o varejista deve fazer agora?
O empresário não precisa esperar a implementação completa para começar a se preparar.
Algumas medidas importantes são:
1. Mantenha o sistema atualizado
Escolha uma empresa de automação que acompanhe continuamente as mudanças da Reforma Tributária.
2. Revise os cadastros fiscais
A correta parametrização dos produtos será cada vez mais importante para que os documentos fiscais sejam emitidos corretamente.
3. Avalie a integração entre PDV e pagamento
A relação entre a venda e a transação financeira ganhará importância no novo modelo.
4. Acompanhe o TEF e os meios de pagamento
A integração com adquirentes, subadquirentes, bancos e demais participantes do ecossistema de pagamentos será cada vez mais relevante.
5. Prepare o setor financeiro
O controle de recebimentos, conciliação e fluxo de caixa deverá acompanhar as mudanças trazidas pelo novo modelo.
6. Converse com seu contador
As regras tributárias e a operacionalização do IBS e da CBS devem ser avaliadas em conjunto com o profissional responsável pela área fiscal e contábil da empresa.
O Split Payment vai mudar o varejo?
O Split Payment é uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária porque aproxima ainda mais três áreas que tradicionalmente funcionavam de maneira relativamente independente:
Fiscal + Venda + Pagamento
No futuro, a operação de uma venda poderá depender de uma integração cada vez maior entre o documento fiscal e a transação financeira.
Para o consumidor, essa mudança provavelmente será pouco perceptível.
Para o empresário, entretanto, o impacto poderá ser significativo.
O varejista precisará contar com sistemas capazes de acompanhar a evolução da legislação e integrar as informações necessárias para que a operação continue funcionando corretamente.
A Órion Automação acompanha a evolução do varejo
A Reforma Tributária está criando uma nova realidade para empresas de todos os setores.
No varejo, as mudanças envolvem muito mais do que novos impostos.
Elas impactam diretamente a emissão fiscal, o cadastro de produtos, o PDV, os meios de pagamento, o TEF, a conciliação financeira e os sistemas de gestão.
O Split Payment é um exemplo claro dessa transformação.
Por isso, contar com uma empresa de automação comercial que acompanhe as mudanças e mantenha seus sistemas preparados será cada vez mais importante.
A Órion Automação acompanha as mudanças da Reforma Tributária e trabalha para manter o varejo preparado para o futuro.
Fale com a Órion Automação e descubra como preparar sua empresa para as novas exigências fiscais e tecnológicas.
Importante: este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a orientação de profissionais contábeis, tributários ou jurídicos. A implementação do Split Payment e as regras operacionais relacionadas ao IBS e à CBS estão sujeitas à regulamentação, cronogramas e atualizações dos órgãos competentes.





Muito bem comentado este texto; certamente retira a dúvida de muitos usuários que utilizam o Sistema Órion e de tantos outros que estão conhecendo nosso sistema agora.