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Split Payment: como funciona e o que muda para o varejo com o IBS e a CBS?


A Reforma Tributária está trazendo uma das maiores transformações no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.

Entre as principais novidades está o Split Payment, mecanismo que poderá mudar a forma como os tributos são recolhidos nas operações de venda.

Mas o que é exatamente o Split Payment?

Quais impostos estarão envolvidos?

O dinheiro da venda será automaticamente dividido?

E o que supermercados, mercados e lojas precisam fazer para se preparar?

Neste artigo, a Órion Automação explica os principais pontos que o varejista precisa conhecer.


O que é Split Payment?

O termo Split Payment significa, em tradução livre, "pagamento dividido".

Na Reforma Tributária, o Split Payment é um mecanismo de recolhimento criado para permitir que os valores correspondentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sejam segregados no momento da liquidação financeira da operação.

Ou seja, o Split Payment não é um novo imposto.

Ele é uma forma de recolher os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

A Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações posteriores, estabelece que os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores do IBS e da CBS conforme as regras do mecanismo.


Quais impostos entram no Split Payment?

O mecanismo está diretamente relacionado a dois novos tributos:

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS é um tributo de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.

Durante a transição, ele substituirá gradualmente:

  • ICMS;

  • ISS.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é um tributo de competência da União.

Durante a transição, ela substituirá:

  • PIS;

  • Cofins.

Portanto, quando falamos em Split Payment, estamos falando principalmente da segregação e do recolhimento do IBS e da CBS.

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo diferente e não faz parte, em regra, do mecanismo de Split Payment.



Como o Split Payment funcionará?

De maneira simplificada, podemos imaginar uma operação de venda no varejo:

1. Cliente realiza uma compra

O consumidor compra produtos em um supermercado ou loja.

2. O estabelecimento emite o documento fiscal

A operação é registrada por meio do documento fiscal eletrônico correspondente.

3. O cliente realiza o pagamento

O pagamento pode ocorrer por diferentes meios, conforme as regras aplicáveis ao arranjo de pagamento.

4. A operação fiscal e o pagamento são vinculados

As informações necessárias permitem relacionar a operação documentada com a respectiva transação de pagamento.

5. IBS e CBS são segregados

No momento da liquidação financeira, os valores correspondentes ao IBS e à CBS são segregados conforme o mecanismo aplicável.

6. Os valores são destinados aos responsáveis pela arrecadação

O IBS é recolhido ao Comitê Gestor do IBS e a CBS à Receita Federal.

7. O valor restante é disponibilizado ao fornecedor

O saldo da operação segue o fluxo financeiro previsto para o estabelecimento.

A legislação estabelece que a segregação e o recolhimento ocorram na liquidação financeira da transação. Em vendas parceladas pelo fornecedor, o procedimento deverá acompanhar proporcionalmente a liquidação das parcelas.


O Split Payment vai dividir o dinheiro da venda?

Essa é uma das principais dúvidas dos empresários.

A resposta é: o mecanismo poderá separar os valores correspondentes ao IBS e à CBS antes que o restante dos recursos seja disponibilizado ao fornecedor, conforme o procedimento aplicável.

Por isso, o Split Payment pode representar uma mudança importante na gestão financeira do varejo.

O empresário precisará acompanhar com mais atenção a diferença entre:

Valor bruto da venda

e

Valor efetivamente disponibilizado financeiramente para a empresa.

Essa mudança reforça a importância de uma boa integração entre o sistema de vendas, os meios de pagamento e o controle financeiro.


Como será calculado o valor separado?

A legislação prevê diferentes formas de operacionalização.

Procedimento padrão

No procedimento padrão, o sistema utiliza informações relacionadas à operação fiscal e ao pagamento para identificar os valores de IBS e CBS a serem segregados.

A regulamentação estabelece mecanismos para vincular a operação fiscal à transação de pagamento e calcular os valores correspondentes aos tributos.

O Decreto nº 12.955/2026 detalha aspectos do procedimento padrão, incluindo a transmissão de informações que permitam vincular a operação à transação de pagamento e identificar os valores relacionados à CBS.

Procedimento simplificado

Também existe um procedimento simplificado, que utiliza percentuais preestabelecidos para calcular os valores de IBS e CBS a serem segregados.

Esses percentuais poderão variar de acordo com o setor econômico ou com o contribuinte, seguindo metodologia definida pelas autoridades responsáveis.

Um ponto importante é que o percentual utilizado no procedimento simplificado não necessariamente corresponde ao valor exato dos tributos incidentes sobre cada venda individual. O mecanismo possui regras próprias para utilização e posterior apuração dos valores.


O Split Payment será obrigatório para todas as vendas?

A implementação do Split Payment será gradual.

A legislação determina que ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal estabeleça a implementação gradual do mecanismo e possa prever hipóteses em que sua adoção será facultativa.

A própria legislação prevê que a implementação inicial seja direcionada às operações com adquirentes que não sejam contribuintes do IBS e da CBS no regime regular, especialmente nos principais instrumentos de pagamento eletrônico utilizados no varejo.

Por isso, o empresário deve acompanhar as regulamentações e os cronogramas oficiais antes de concluir que todas as vendas terão exatamente o mesmo tratamento.


E quais meios de pagamento serão impactados?

O Split Payment está diretamente relacionado ao ecossistema de pagamentos eletrônicos.

Isso inclui operações realizadas por meios como:

  • Cartão de crédito;

  • Cartão de débito;

  • TEF;

  • Pix;

  • Pix por QR Code;

  • Boleto;

  • Outros instrumentos e arranjos de pagamento previstos na regulamentação.

O impacto exato dependerá da forma de pagamento, do tipo de operação e das regras de implementação aplicáveis.

Para o varejo, isso significa que a integração entre PDV, documento fiscal e pagamento ganhará ainda mais importância.


Qual será o papel do sistema de automação comercial?

Aqui está um dos pontos mais importantes para supermercados e lojas.

A Reforma Tributária cria uma necessidade crescente de integração entre diferentes etapas da operação:

Produto

Cadastro e tributação

Venda no PDV

Emissão da NFC-e

Forma de pagamento

TEF ou outro meio de pagamento

Transação financeira

Conciliação

O sistema de automação comercial terá um papel fundamental para que as informações necessárias sejam geradas e transmitidas corretamente.

Isso significa que a Reforma Tributária não é apenas uma mudança contábil.

Ela também representa uma mudança tecnológica na operação do varejo.


E o que acontece com o crédito tributário?

Esse é outro ponto importante.

O novo sistema do IBS e da CBS trabalha com uma lógica de não cumulatividade, na qual o aproveitamento de créditos está relacionado às regras estabelecidas pela legislação.

No contexto do Split Payment, a legislação estabelece regras específicas para a extinção dos débitos e para a apropriação dos créditos tributários.

Por isso, o mecanismo não deve ser interpretado simplesmente como "o governo pegando automaticamente uma porcentagem de cada venda".

Existe uma lógica de apuração, extinção de débitos e apropriação de créditos que precisa ser considerada dentro do novo modelo tributário.


O que muda para o fluxo de caixa do supermercado?

Imagine um supermercado que realiza milhares de vendas diariamente.

Atualmente, o estabelecimento recebe os valores das vendas pelos diferentes meios de pagamento e realiza posteriormente suas obrigações tributárias.

Com o novo modelo, a forma como os valores relacionados ao IBS e à CBS serão tratados poderá alterar a dinâmica financeira da empresa.

Por isso, o empresário deverá acompanhar:

  • Valor bruto das vendas;

  • Valores efetivamente liquidados;

  • Valores segregados;

  • Taxas dos meios de pagamento;

  • Prazos de recebimento;

  • Conciliação bancária;

  • Conciliação de cartões;

  • Obrigações tributárias.

O controle financeiro deverá estar cada vez mais conectado ao sistema de automação comercial.


E nas vendas parceladas?

A legislação prevê que, nas operações em que o fornecedor conceder pagamento parcelado, a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS ocorram proporcionalmente à liquidação financeira das parcelas.

A antecipação de recebíveis também não elimina a obrigação de observar as regras de segregação e recolhimento previstas na legislação.

Esse é um ponto especialmente relevante para empresas que trabalham com vendas parceladas e antecipação de recebíveis.


O Split Payment já está em desenvolvimento?

Sim.

A implementação do novo modelo exige uma grande estrutura tecnológica envolvendo:

  • Receita Federal;

  • Comitê Gestor do IBS;

  • Instituições financeiras;

  • Prestadores de serviços de pagamento;

  • Operadoras de sistemas de pagamento;

  • Empresas de tecnologia;

  • Sistemas de gestão e automação comercial.

O Comitê Gestor do IBS já disponibiliza documentação técnica relacionada ao desenvolvimento da solução, incluindo Manual de Integração, OpenAPI e materiais operacionais.

Isso demonstra que o Split Payment já está avançando da etapa conceitual para uma fase de desenvolvimento e preparação tecnológica.


O que o varejista deve fazer agora?

O empresário não precisa esperar a implementação completa para começar a se preparar.

Algumas medidas importantes são:

1. Mantenha o sistema atualizado

Escolha uma empresa de automação que acompanhe continuamente as mudanças da Reforma Tributária.

2. Revise os cadastros fiscais

A correta parametrização dos produtos será cada vez mais importante para que os documentos fiscais sejam emitidos corretamente.

3. Avalie a integração entre PDV e pagamento

A relação entre a venda e a transação financeira ganhará importância no novo modelo.

4. Acompanhe o TEF e os meios de pagamento

A integração com adquirentes, subadquirentes, bancos e demais participantes do ecossistema de pagamentos será cada vez mais relevante.

5. Prepare o setor financeiro

O controle de recebimentos, conciliação e fluxo de caixa deverá acompanhar as mudanças trazidas pelo novo modelo.

6. Converse com seu contador

As regras tributárias e a operacionalização do IBS e da CBS devem ser avaliadas em conjunto com o profissional responsável pela área fiscal e contábil da empresa.


O Split Payment vai mudar o varejo?

O Split Payment é uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária porque aproxima ainda mais três áreas que tradicionalmente funcionavam de maneira relativamente independente:

Fiscal + Venda + Pagamento

No futuro, a operação de uma venda poderá depender de uma integração cada vez maior entre o documento fiscal e a transação financeira.

Para o consumidor, essa mudança provavelmente será pouco perceptível.

Para o empresário, entretanto, o impacto poderá ser significativo.

O varejista precisará contar com sistemas capazes de acompanhar a evolução da legislação e integrar as informações necessárias para que a operação continue funcionando corretamente.


A Órion Automação acompanha a evolução do varejo

A Reforma Tributária está criando uma nova realidade para empresas de todos os setores.

No varejo, as mudanças envolvem muito mais do que novos impostos.

Elas impactam diretamente a emissão fiscal, o cadastro de produtos, o PDV, os meios de pagamento, o TEF, a conciliação financeira e os sistemas de gestão.

O Split Payment é um exemplo claro dessa transformação.

Por isso, contar com uma empresa de automação comercial que acompanhe as mudanças e mantenha seus sistemas preparados será cada vez mais importante.

A Órion Automação acompanha as mudanças da Reforma Tributária e trabalha para manter o varejo preparado para o futuro.

Fale com a Órion Automação e descubra como preparar sua empresa para as novas exigências fiscais e tecnológicas.



Importante: este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a orientação de profissionais contábeis, tributários ou jurídicos. A implementação do Split Payment e as regras operacionais relacionadas ao IBS e à CBS estão sujeitas à regulamentação, cronogramas e atualizações dos órgãos competentes.

 
 
 

1 comentário

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Alvaro
25 de jul.
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Muito bem comentado este texto; certamente retira a dúvida de muitos usuários que utilizam o Sistema Órion e de tantos outros que estão conhecendo nosso sistema agora.

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