top of page

Produto sem preço exposto: o cliente pode levar de graça ou pagar o menor preço de um produto parecido?


É comum surgir uma dúvida no comércio:

Um produto foi colocado na prateleira sem etiqueta ou indicação de preço. O consumidor pode levá-lo de graça? A loja é obrigada a cobrar o menor preço de outro produto semelhante?

A resposta para as duas perguntas é, em regra, não.

A ausência de preço exposto constitui uma irregularidade do estabelecimento, porque o consumidor tem direito de conhecer o valor antes de decidir pela compra. Porém, a legislação não estabelece que o produto sem preço se torne gratuito nem que deva receber automaticamente o preço do item semelhante mais barato.

A regra do menor preço existe, mas se aplica a uma situação diferente: quando há dois ou mais preços informados para o mesmo produto.

Produto sem preço não significa produto gratuito

Não existe uma regra geral no Código de Defesa do Consumidor determinando que uma mercadoria sem preço possa ser levada gratuitamente.

O estabelecimento continua sendo proprietário do produto e pode informar o preço correto antes da conclusão da venda.

O erro da loja está em ter exposto a mercadoria sem fornecer uma informação essencial ao consumidor. A Lei nº 10.962/2004 determina que os preços no varejo sejam apresentados por etiqueta, impressão na embalagem, código referencial, código de barras acompanhado das informações necessárias ou, quando essas modalidades forem impossíveis, por uma relação de preços clara e acessível.

Portanto:

  • o cliente pode solicitar a consulta do preço;

  • a loja deve informar o valor de forma clara;

  • o consumidor pode desistir da compra;

  • a falta de preço pode ser comunicada ao Procon ou ao órgão fiscalizador;

  • mas a mercadoria não se torna automaticamente gratuita.



O consumidor paga o menor preço quando existe divergência

A Lei nº 10.962/2004 estabelece que, havendo divergência entre os sistemas de informação de preços do estabelecimento para o mesmo produto, o consumidor deve pagar o menor valor apresentado.

Imagine que um pacote de café tenha:

  • etiqueta na prateleira: R$ 18,90;

  • preço no leitor: R$ 20,90;

  • preço no caixa: R$ 21,90.

Nesse caso, tratando-se do mesmo produto, com a mesma marca, quantidade, apresentação e código, o consumidor deve pagar R$ 18,90.

O Procon-SP também orienta que, em caso de divergência para o mesmo produto, prevalece o menor preço informado.

A regra não vale para um produto apenas “parecido”

A expressão utilizada pela legislação é “mesmo produto”, e não “produto compatível”, “produto parecido” ou “produto da mesma categoria”.

Por exemplo, um arroz de 5 kg sem preço não precisa ser vendido pelo valor de outro arroz de 1 kg apenas porque pertencem à mesma categoria.

Também não é correto comparar automaticamente:

  • marcas diferentes;

  • tamanhos diferentes;

  • sabores diferentes;

  • embalagens diferentes;

  • versões comum e premium;

  • produtos com códigos de barras distintos.

Para que a regra do menor preço seja aplicada, deve existir uma informação de preço que possa ser vinculada ao próprio item.

Exemplo em que prevalece o menor preço

O mesmo refrigerante de 2 litros possui:

  • etiqueta de R$ 8,99 na gôndola;

  • preço de R$ 9,99 no caixa.

O consumidor paga R$ 8,99.

Exemplo em que não há aplicação automática

Um refrigerante de determinada marca está sem preço. Ao lado existe outra marca custando R$ 6,99.

O consumidor não adquire automaticamente o primeiro produto por R$ 6,99, pois são itens diferentes.

E quando a etiqueta está posicionada no lugar errado?

Esse é um dos casos que mais geram conflitos no caixa.

Imagine uma etiqueta de R$ 9,90 colocada abaixo de uma mercadoria, mas contendo:

  • descrição de outro produto;

  • peso diferente;

  • código diferente;

  • marca diferente.

A análise dependerá da clareza da informação.

O Decreto nº 5.903/2006 determina que o preço seja exato e esteja física ou visualmente relacionado ao produto. O mesmo decreto considera irregular utilizar uma referência que gere dúvida sobre o item ao qual o preço se refere.

Se a etiqueta identifica claramente outro produto, não é suficiente olhar apenas para sua posição na prateleira.

Por outro lado, se a apresentação foi montada de forma que induza razoavelmente o consumidor a entender que aquele valor pertence à mercadoria, a loja poderá enfrentar uma reclamação por falha de informação.

Por isso, a etiqueta deve conter, sempre que possível:

  • descrição objetiva;

  • marca;

  • quantidade ou peso;

  • código do produto;

  • preço à vista;

  • condições promocionais, quando existentes.

Uma placa “a partir de” resolve?

Nem sempre.

Informações genéricas como:

Produtos a partir de R$ 9,99

não substituem a identificação individual quando os itens expostos possuem preços diferentes.

O Decreto nº 5.903/2006 exige que as informações sejam claras, precisas, ostensivas e legíveis. O consumidor não deve precisar interpretar, calcular ou adivinhar qual valor corresponde à mercadoria escolhida.

O Procon-SP também orienta que os códigos, preços e descrições estejam organizados de forma a não deixar dúvida sobre a qual produto cada informação se refere.

O caixa pode simplesmente informar qualquer preço?

Não.

Quando o produto chega ao caixa sem preço na prateleira, o estabelecimento deve consultar seu cadastro e informar o valor efetivamente praticado.

Entretanto, o preço informado precisa ser compatível com:

  • o cadastro do produto;

  • eventuais ofertas anunciadas;

  • cartazes promocionais;

  • encartes;

  • etiquetas;

  • publicidade;

  • tabelas de preço;

  • aplicativo ou site da própria loja, quando aplicável àquela oferta.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações e publicidades suficientemente precisas vinculam o fornecedor. Também exige que a apresentação dos produtos traga informações corretas, claras e ostensivas, incluindo o preço.

Assim, a loja não pode ignorar uma promoção válida apenas porque o cadastro do caixa não foi atualizado.

E quando o preço parece claramente absurdo?

Pode acontecer de uma etiqueta ser posicionada incorretamente ou apresentar um erro evidente, como um televisor anunciado por R$ 29,90 em vez de R$ 2.990,00.

Nesses casos, não existe uma solução automática aplicável a toda situação.

Será necessário avaliar fatores como:

  • se o erro era facilmente perceptível;

  • se a descrição correspondia exatamente ao produto;

  • se havia sinais de rasura ou troca de etiqueta;

  • se a oferta poderia gerar uma expectativa razoável;

  • se houve falha do estabelecimento;

  • se o consumidor agiu de boa-fé.

O princípio da transparência protege o consumidor, mas as relações de consumo também devem observar a boa-fé e o equilíbrio entre as partes. O próprio Código de Defesa do Consumidor inclui a harmonização dos interesses de consumidores e fornecedores entre seus princípios.

Por isso, divergências extremas podem exigir análise individual pelo Procon ou pelo Judiciário.

A loja pode retirar o produto da venda quando descobre que está sem preço?

A loja deve primeiro corrigir a informação.

Simplesmente esconder ou retirar a mercadoria apenas para evitar a venda pode não resolver a infração já existente, especialmente se o produto estava normalmente disponível ao público.

O procedimento mais seguro é:

  1. identificar corretamente a mercadoria;

  2. consultar o preço cadastrado;

  3. verificar se existe oferta válida;

  4. informar o consumidor;

  5. corrigir imediatamente a etiqueta ou a gôndola;

  6. conferir os demais itens do mesmo setor.

Se houver divergência de preços para o mesmo item, deve prevalecer o menor valor informado.

Quais são os riscos para o estabelecimento?

Manter produtos sem preço ou com informações confusas pode gerar:

  • reclamações de consumidores;

  • conflitos no caixa;

  • abandono da compra;

  • perda de confiança;

  • fiscalização;

  • autuação administrativa;

  • multas;

  • exposição negativa nas redes sociais;

  • divergências entre gôndola e PDV.

O Decreto nº 5.903/2006 classifica como infrações condutas como utilizar caracteres ilegíveis, apresentar referências que deixem dúvida sobre o produto e atribuir preços distintos ao mesmo item.

A ausência de informação adequada também contraria o direito básico do consumidor de receber dados claros sobre os produtos oferecidos.

Como evitar divergências de preço

1. Integre o cadastro ao PDV

O preço registrado no ERP deve ser o mesmo utilizado:

  • no caixa;

  • nas etiquetas;

  • nos leitores de consulta;

  • nas balanças;

  • nas promoções;

  • no e-commerce, quando integrado.

2. Gere etiquetas pelo próprio sistema

Etiquetas digitadas ou montadas manualmente aumentam o risco de:

  • preço incorreto;

  • código errado;

  • descrição incompleta;

  • etiqueta aplicada ao item errado.

3. Defina a validade das promoções

Toda oferta deve conter:

  • data inicial;

  • data final;

  • produtos participantes;

  • condições;

  • forma de pagamento, quando houver diferenciação.

4. Faça auditoria de gôndola

Antes da abertura ou após uma alteração de preços, confira:

  • produto;

  • código de barras;

  • etiqueta;

  • valor no PDV;

  • valor no leitor;

  • promoção ativa.

5. Retire imediatamente etiquetas vencidas

Uma promoção encerrada no sistema, mas ainda exposta na loja, pode continuar sendo entendida como uma oferta ao consumidor.

6. Disponibilize leitores de preço

Estabelecimentos que utilizam código de barras devem disponibilizar equipamentos para consulta, observados os requisitos legais de localização e acesso.

7. Treine os operadores

O operador deve saber que:

  • produto sem preço não é gratuito;

  • não se deve escolher aleatoriamente um valor;

  • divergência para o mesmo item exige aplicação do menor preço;

  • produtos diferentes não podem ser tratados como se fossem iguais;

  • o encarregado deve corrigir a origem do problema.

Como o Órion ERP pode ajudar

Com um sistema integrado, o varejista pode centralizar:

  • cadastro dos produtos;

  • preços;

  • tabelas promocionais;

  • emissão de etiquetas;

  • códigos de barras;

  • atualizações do PDV;

  • histórico de alterações;

  • permissões de usuários;

  • auditoria de preços;

  • relatórios de divergências.

O objetivo não é apenas evitar uma reclamação no caixa.

É garantir que o preço definido pela empresa seja o mesmo comunicado ao consumidor e cobrado no momento da venda.

Quando gôndola, cadastro e PDV trabalham com informações diferentes, qualquer alteração de preço pode se transformar em conflito.

Conclusão

Um produto sem preço exposto não se torna gratuito.

Também não existe uma regra geral obrigando a loja a vendê-lo pelo menor preço de outro produto parecido ou compatível.

O consumidor tem direito ao menor preço quando existem valores diferentes informados para o mesmo produto.

Portanto, existem três situações distintas:

Situação

Regra aplicável

Produto sem nenhuma informação de preço

A loja deve consultar e informar o preço; o item não é gratuito

Mesmo produto com dois preços

O consumidor paga o menor

Produto sem preço ao lado de outro produto mais barato

O preço do outro item não é aplicado automaticamente

A melhor forma de evitar conflitos é manter preços claros, atualizados e sincronizados em todos os pontos de contato com o consumidor.

Preço exposto corretamente não é apenas uma obrigação legal. É parte essencial da confiança entre a loja e o cliente.

 
 
 

1 comentário

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Alvaro
24 de jul.
Avaliado com 5 de 5 estrelas.

Muito bem comentado este texto; certamente retira a dúvida de muitos usuários que utilizam o Sistema Órion e de tantos outros que estão conhecendo nosso sistema agora.

Curtir

Sobre a Empresa

Atendimento

Fundada há mais de 20 anos, temos o objetivo de entregar, aos empresários do ramo de varejo, equipamentos de Automação Comercial e soluções de ponta, com softwares desenvolvidos dentro do mais alto rigor e com as mais modernas ferramentas de tecnologia disponíveis no mundo.

(19) 3426-5905

(19) 9.9646-3316

Contato e dados da empresa

Órion Softwares e Equipamentos Ltda - ME

Av. Pompéia, 819 - Piracicaba/SP

ÓRION AUTOMAÇÃO - CNPJ: 05.515.032/0001-43 © Todos os direitos reservados. 2026

bottom of page