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Perda de estoque e redução de valores: novas regras para NF-e

11 de ago.
2 min de leitura

Desde 3 de agosto de 2026, novas regras passaram a disciplinar a emissão de NF-e para situações de perda de estoque e também para determinadas reduções de valores ou quantidades.

Perda de estoque

Nos casos de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, a empresa deve observar a emissão de:

NF-e de Débito

  • Finalidade: 6 – Nota de Débito

  • Tipo: 07 – Perda em estoque

  • CFOP: 5.927 – Baixa de estoque

  • Informar a justificativa da perda

  • Destacar ICMS, quando aplicável

É importante não confundir perda efetiva com simples diferença de inventário. Antes de emitir o documento, a empresa deve identificar a causa da divergência.

Redução de valor ou quantidade

Quando uma NF-e de saída já foi emitida e não puder mais ser cancelada, determinadas reduções podem ser formalizadas por meio de:

NF-e de Crédito

  • Finalidade: 5 – Nota de Crédito

  • Referência obrigatória à NF-e original

  • Identificação dos valores ou quantidades que serão reduzidos

Ou seja, a NF-e original não é alterada: um novo documento formaliza a correção.

O que muda para o varejista?

A mudança exige maior integração entre estoque, fiscal e ERP. Perdas, ajustes e correções precisam ter origem identificada e documentação adequada.

Um sistema preparado deve permitir:

  • registrar corretamente perdas de estoque;

  • emitir a NF-e com a finalidade adequada;

  • vincular notas de crédito ao documento original;

  • tratar corretamente estoque e tributação;

  • manter rastreabilidade das operações.


Órion sistemas ERP esta preparado para as novas NFE de débito e crédito

Atenção ao seu ERP

Com as novas regras, não basta apenas ajustar a quantidade no estoque.

O sistema precisa conseguir explicar fiscalmente por que aquela mercadoria saiu ou teve seu valor alterado.

Para o varejista, isso significa mais controle, menos erros fiscais e maior confiabilidade nas informações de estoque e resultado.

 
 
 

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