Perda de estoque e redução de valores: novas regras para NF-e

Desde 3 de agosto de 2026, novas regras passaram a disciplinar a emissão de NF-e para situações de perda de estoque e também para determinadas reduções de valores ou quantidades.
Perda de estoque
Nos casos de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, a empresa deve observar a emissão de:
NF-e de Débito
Finalidade: 6 – Nota de Débito
Tipo: 07 – Perda em estoque
CFOP: 5.927 – Baixa de estoque
Informar a justificativa da perda
Destacar ICMS, quando aplicável
É importante não confundir perda efetiva com simples diferença de inventário. Antes de emitir o documento, a empresa deve identificar a causa da divergência.
Redução de valor ou quantidade
Quando uma NF-e de saída já foi emitida e não puder mais ser cancelada, determinadas reduções podem ser formalizadas por meio de:
NF-e de Crédito
Finalidade: 5 – Nota de Crédito
Referência obrigatória à NF-e original
Identificação dos valores ou quantidades que serão reduzidos
Ou seja, a NF-e original não é alterada: um novo documento formaliza a correção.
O que muda para o varejista?
A mudança exige maior integração entre estoque, fiscal e ERP. Perdas, ajustes e correções precisam ter origem identificada e documentação adequada.
Um sistema preparado deve permitir:
registrar corretamente perdas de estoque;
emitir a NF-e com a finalidade adequada;
vincular notas de crédito ao documento original;
tratar corretamente estoque e tributação;
manter rastreabilidade das operações.
Atenção ao seu ERP
Com as novas regras, não basta apenas ajustar a quantidade no estoque.
O sistema precisa conseguir explicar fiscalmente por que aquela mercadoria saiu ou teve seu valor alterado.
Para o varejista, isso significa mais controle, menos erros fiscais e maior confiabilidade nas informações de estoque e resultado.






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