IBS e CBS: quando será obrigatório informar os novos tributos nas notas fiscais?
- fernando3148

- 23 de jul.
- 3 min de leitura

A Reforma Tributária do consumo já começou a impactar a rotina das empresas brasileiras. Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), muitos empresários ainda têm uma dúvida importante:
Quando será obrigatório destacar IBS e CBS nas notas fiscais? E quando esses novos tributos começarão a ser efetivamente cobrados?
A resposta depende do que estamos chamando de "obrigatoriedade". Isso porque a Reforma Tributária possui um cronograma de transição que vai de 2026 até 2033.
2026: o ano de testes e adaptação
O ano de 2026 marca o início da implementação prática do novo sistema tributário.
Durante esse período, estão sendo utilizadas alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%.
A ideia é permitir que empresas, sistemas de gestão e documentos fiscais sejam adaptados ao novo modelo antes da entrada definitiva dos novos tributos.
Para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas, o valor correspondente às alíquotas de teste poderá ser compensado conforme as regras estabelecidas para o período de transição. Na prática, 2026 é um período fundamental para a adaptação dos processos fiscais e tecnológicos.
A partir de 3 de agosto de 2026, atenção às notas fiscais
Para as empresas enquadradas no regime regular, existe uma data especialmente importante:
3 de agosto de 2026.
A partir dessa data, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter os campos relacionados ao IBS e à CBS, conforme as regras de validação estabelecidas para a nova sistemática.
Isso significa que a empresa precisa estar preparada não apenas do ponto de vista tributário, mas também do ponto de vista tecnológico.
O sistema de gestão e o emissor fiscal precisam estar preparados para gerar corretamente as informações exigidas. Sem o preenchimento adequado, os documentos fiscais poderão sofrer rejeições conforme as regras de validação aplicáveis.
Mas atenção: isso significa que a empresa já vai pagar 1% de imposto novo?
Não necessariamente.
É importante diferenciar duas situações:
Obrigação de informar: a empresa precisa estar preparada para apresentar os dados de IBS e CBS nos documentos fiscais.
Recolhimento efetivo: a tributação e o pagamento dos novos tributos seguem o cronograma de transição definido pela Reforma Tributária.
Portanto, a obrigatoriedade de informar os novos tributos nos documentos fiscais não significa que o sistema tributário brasileiro tenha mudado integralmente em 2026.
E quando começa a cobrança efetiva?
A transição continuará nos próximos anos.
2026
Ano de teste e adaptação, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, dentro das regras de transição.
2027
Começa uma nova etapa da Reforma Tributária, com a entrada efetiva da CBS e a extinção do PIS e da Cofins, conforme o cronograma legal.
2029 a 2032
Começa a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
2033
O novo modelo tributário estará integralmente vigente, com a extinção do ICMS e do ISS e a consolidação do novo sistema.
O que o varejista precisa fazer agora?
Para supermercados, mercados, lojas e demais empresas do varejo, a Reforma Tributária exige atenção especial.
O empresário deve verificar se o seu sistema de gestão está preparado para:
Emitir NF-e e NFC-e com os novos campos fiscais;
Trabalhar com as regras de IBS e CBS;
Atualizar cadastros e parametrizações fiscais;
Acompanhar as mudanças nas regras tributárias;
Garantir que o sistema esteja atualizado para evitar problemas na emissão dos documentos fiscais.
A Reforma Tributária não é uma mudança que acontecerá de uma única vez. Ela será implementada gradualmente e exigirá adaptações ao longo dos próximos anos.
Por isso, estar preparado com antecedência é fundamental.
E o sistema da sua empresa está preparado?
Na Órion Automação, acompanhamos as mudanças fiscais que impactam diretamente a rotina do varejo.
Nosso objetivo é ajudar supermercados, mercados, lojas e outros estabelecimentos a manterem seus processos de emissão fiscal e gestão preparados para as novas exigências.
A Reforma Tributária já começou. Não espere a mudança chegar ao seu caixa para começar a se preparar.
Fale com a Órion Automação e saiba como preparar o seu sistema para as mudanças do IBS e da CBS.
Importante: este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional contábil ou tributário. As regras da Reforma Tributária estão em processo de regulamentação e implementação gradual, podendo sofrer atualizações.





Sua empresa já está preparada para o IBS/CBS?
Os usuários que se utilizam dos Softwares da Órion, já estão atendendo às regras progressivas da Reforma Tributária.